Notícias

Início » Notícias » EEA GRANTS - Aviso #4 (novo prazo: 15 de setembro)

AVISO EEA GRANTS - Aviso #4 - Implementação de projetos piloto de laboratórios vivos de descarbonização e mitigação às alterações climáticas

DATA LIMITE 15 de setembro de 2020 às 12h

MONTANTE DE FINANCIAMENTO POR PROJETO 200.000€ a 1.000.000€

ALOCAÇÃO TOTAL DISPONÍVEL 6.058.823€

TAXA DE FINANCIAMENTO Os custos elegíveis do projeto selecionado serão financiados até uma taxa máxima de 50%. Excepto ONG cuja taxa de financiamento é de 90%.

DURAÇÃO DOS PROJETOS A duração dos projetos compreende um horizonte temporal até 36 meses.

PARA SABER MAIS: Descarregue AQUI a ficha com a síntese deste Aviso de Concurso.


OBJETIVOS E PRIORIDADES

Objetivos

Apoiar projetos-piloto inovadores que, através de soluções sustentáveis integradas e transversais, possam vir a ser implementados num horizonte temporal de longo-prazo e que contribuam para os seguintes objetivos gerais:

  • Aumentar a resiliência das cidades às alterações climáticas através de medidas locais concretas de mitigação às alterações climáticas e de soluções tecnológicas de baixo carbono em cidades, de modo a reduzir as emissões de GEE e a intensidade carbónica das atividades e serviços realizados no espaço do laboratório-vivo e sua envolvente.
  • Desenvolver cidades mais sustentáveis centradas nas pessoas, com maior qualidade de vida para os seus habitantes, inclusivas, descarbonizadas e resilientes às alterações climáticas;
  • Sensibilizar a população para os benefícios da adoção de estilos de vida mais sustentáveis/de baixo carbono, através do desenvolvimento de ações pedagógicas nas escolas e comunidades;
  • Induzir a apropriação de novas tecnologias por parte da população e comunidade local, através do desenho de experiências interativas a vivenciar pelos cidadãos em espaço urbano;
  • Promover a cidadania ativa, via estímulo à participação dos cidadãos na vida das comunidades onde vivem e trabalham;
  • Produzir informação útil e conhecimento/experiência para o desenvolvimento de novos projetos-piloto, novas ferramentas e aplicações, numa lógica de melhoria contínua;
  • Divulgar, no plano internacional, tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos em Portugal, com vista a fomentar a capacidade de internacionalização das empresas;
  • Fomentar a descarbonização das cidades, através da implementação de soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e reduzam o consumo de energia e de recursos no geral;
  • Fomentar a demonstração de soluções tecnológicas integradas, em contexto real, que tenham potencial comprovado de ser escaladas para a cidade como um todo,
  • Possibilitar o teste de soluções tecnológicas pelas empresas e empreendedores num espaço territorial delimitado, promovendo a inovação e atraindo investimento estrangeiro através de parcerias com empresas tecnológicas internacionais;
  • Promover a criação de novos modelos de negócio.

Áreas Prioritárias

  1. 1) Economia Circular e Ambiente
  2. 2) Mobilidade urbana sustentável
  3. 3) Energia
  4. 4) Edifícios


A par destas áreas os projetos a desenvolver terão também de integrar iniciativas em áreas transversais essenciais ao bom funcionamento e sucesso do laboratório-vivo:

  • a) monitorização,
  • b) gestão de informação e
  • c) comunicação e envolvimento da comunidade.

ÂMBITO TERRITORIAL

São elegíveis projetos de laboratórios-vivos localizados nos concelhos do território nacional com uma população residente superior a 200 mil habitantes nomeadamente, Lisboa, Sintra, Vila Nova de Gaia, Porto, Cascais e Loures.

PROMOTORES ELEGÍVEIS

  • Entidades privadas legalmente estabelecidas em Portugal.

ENTIDADES PARCEIRAS ELEGÍVEIS

  • Entidades parceiras obrigatórias: autoridade local dos municípios com mais de 200.000 habitantes (Lisboa, Sintra, Vila Nova de Gaia, Porto, Cascais e Loures) responsáveis pela implementação de planos de mitigação das alterações climáticas. Cada entidade parceira pode integrar várias candidaturas.
  • Outras entidades parceiras: qualquer entidade privada, comerciais ou não comerciais e organizações não-governamentais, legalmente estabelecidas em Portugal ou nos Países Doadores.

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as despesas identificadas e comprovadas pelo “promotor do projeto” ou “parceiros de projeto”, exclusiva e diretamente afetos à execução do projeto e que respeitem os princípios gerais estabelecidos nas despesas elegíveis dos projetos, designadamente:

  1. 1. Custos com recursos humanos afetos ao projeto, incluindo salários e custos com a segurança social e outros subsídios contratuais;
  2. 2. Custos com transporte e ajudas de custo para deslocações de pessoal que participe no projeto, de acordo com o princípio da razoabilidade;
  3. 3. Custos com equipamentos novos ou em segunda mão, desde que sejam amortizados de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis. Só a proporção da amortização correspondente à duração do projeto e à taxa de utilização real no projeto podem ser consideradas;
  4. 4. Custos com consumíveis e outros fornecimentos são elegíveis, desde que sejam identificáveis e imputados à execução do projeto;
  5. 5. Custos com a aquisição de serviços a terceiros para a implementação do projeto;
  6. 6. Despesas que resultem diretamente das obrigações impostas pelo contrato de projeto (comunicação, avaliação, tradução ou reprodução).

 

Consulte AQUI o aviso completo!

^